Ementa: Adilson Pacheco, Presidente da Câmara Municipal de Porangaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1o. - A remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Porangaba será fixada por Ato da Mesa dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Resolução observadas as despesas contidas nas Leis Complementares número 25 de 02 de Junho de 1.975, número 38 de 13 de Novembro de 1.979 e número 50 de 19 de novembro de 1.985.
Artigo 2o. - As despesas com a remuneração dos vereadores não ultrapassará os 4% (quatro por cento) da receita efetiva e realizada no exercício.
Artigo 3o. - As despesas decorrentes com a remuneração dos vereadores obedecrá a tabela constante do art. 4o. da Lei Complementar número 25 de 02 de Julho de 1.975, e será efeteuado semestralmente por Ato da Mesa de acord com os Balancetes contábeis fornecidos pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Para efeito de contagem de semestralidade, ficam fixados os nomes de Janeiro a Julho para a atualização da remuneração de que trata este artigo.
Artigo 4o. - As remuneração dos vereadores será dividida em part fixa, parte variável e sessão extraordinária respeitando os seguintes percentuais:
I - Parte Fixa - 35% (trinta e cinco por cento) do total;
II - Parte Variável - 63% (sessenta e três por cento) do total;
Artigo 5o. - A parte variável será devida pelo pelo comparecimento do vereador nas sessões e participações nas votações.
Parágrafo Único - o valor de cada sessão ordinária será obtida com a divisão do total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês.
Artigo 6o. - As sessões extraordinárias serão remuneradas até o limite máxiom de 4 (quatro) sessões por mês.
Artigo 7o. - A remuneração será paga mensalmente, tanto na parte fixa quanto a parte variável, bem como na parte relativa as sessões extraordinárias.
Artigo 8o. - As despesas decorrentes da execução da presente resolução, correrão por conta de verbas próprias
da dotação orçamentária da câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 8o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1o. de Janeiro de 1.986.
Sala das Sessões, 28 de Abril de 1.986. |