Ementa: A Câmara Municipal de Porangaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, aprova a seguinte resolução:
Artigo 1o. Ficam elevados para Cr$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais, os vencimentos do Sr. Secretário da Câmara, a partir de 1o. de Janeiro de 1.971.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |