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  • Presidente:  -
  • Vereadores
    18ª LEGISLATURA 2025-2028
    Presidente Atual
Próxima Sessão

A próxima Sessão Solene será realizada no dia 01/01/2025 às 10:00 horas.

Atos da Mesa

Atos da Mesa Nº 05/2020


Data:

01/06/2020

Situação

Em vigor

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 10, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art. 1º. Este ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba; Art. 2º. A Câmara de Porangaba terá seu expediente reduzido para seis horas diárias, sem compensação futura e, devido a isso, funcionará das 10 as 16 horas. Art. 3º. As sessões legislativas da Câmara Municipal terão acesso restrito aos seus funcionários e Vereadores. Art. 4º. Será feito o revezamento entre os funcionários. Art. 5º - As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário. Art. 6o. Este ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porangaba, 1º de junho de 2.020. CARLOS ROBERTO DA COSTA - PRESIDENTE ROBSON DE OLIVEIRA - 1º. SECRETÁRIO

Atos da Mesa Nº 04/2020


Data:

01/06/2020

Situação

Totalmente Revogado

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba.

Atos da Mesa Nº 03/2020


Data:

11/05/2020

Situação

Totalmente Revogado

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba.

Atos da Mesa Nº 02/2020


Data:

17/04/2020

Situação

Totalmente Revogado

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba.

Atos da Mesa Nº 01/2020


Data:

17/03/2020

Situação

Totalmente Revogado

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 10, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art. 1º. Este ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba. Parágrafo Único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Porangaba. Art. 2º. A Câmara Municipal de Porangaba terá seu expe-diente reduzido para seis horas diárias, sem compensação futura e, devido a isso, funcionará das 10h às 16h. Art. 3º. As sessões legislativas da Câmara Municipal terão acesso restrito aos seus funcionários e vereadores. Art. 4º. Será feito revezamento entre os funcionários. Porangaba, 17 de março de 2.020. CARLOS ROBERTO DA COSTA - PRESIDENTE ROBSON DE OLIVEIRA - 1º. SECRETÁRIO Registrado em livro próprio e afixado no local de costume. Secretaria João Palmeira, data supra Donato José Furtado Diretor Secretário