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    18ª LEGISLATURA 2025-2028
    Presidente Atual
Próxima Sessão

A próxima Sessão Solene será realizada no dia 04/02/2025 às 20:00 horas.

Requerimento - Detalhes

Número 05/1985
AutorMário Mendes
Data22/03/1985
EmentaMÁRIO MENDES, vereador desta casa, inconformado com a resposta do Sr. Prefeito Municipal negando informações para este edilidade, vem à Vossa Excelência, para, contestando o teor do fício ADM-042/85, expor e requerer o seguinte: "Rejeito as doutrinas de arbítrio, abomino as ditaduras de todo o gênero, militares ou científicas, coroadas ou populares, detesto os catados de sítio, as suspensões de garantias, as razões de Estado, as leis de salvação pública, odeio as combinações hipócritas do absolutismo dissimulado sob formas democráticas e republicanas; oponho-me aos governos de seita, aos governos de ignorância; ... (Rui Barbosa - Trechos Escolhidos, Pg. 78, Ed. de Ouro). "O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. O abuso do poder, como todo ato ilícito, reveste as formas mais diversas. Ora se apresenta ostensivo como a truculência, às vezes dissimulando como o estelionato, e não raro encoberto na sua aparência ilusória dos atos legais. em qualquer desses aspectos -flagrante ou disfarçados-, o abuso de poder é sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que o contém. "Política e politicalha não se confundem, não se parecem, não se relacionam uma com a outra. Antes se negam, se excluem, se repulsam mutuamente. A política é a arte de gerir o Estado, segundo princípios definidos , regras gerais, leis escritas ou tradições respeitáveis. A politicalha é a indústria de explorar o benefício de interesses pessoais. Constitui a política uma função, ou o conjunto de funções de organismo nacional, é o exercício normal das forças de uma nação consciente e senhora de si mesma. A politicalha, pelo contrário, é o envenenamento crônico dos povos negligentes e viciosos pela contaminação de parasitas inexoráveis. A política é a higiene dos países moralmente sadios. A politicalha, ó salário dos povos de moralidade estragada" (Rui Barbosa, Pg. 130. T. Escolhidos). Necessário esse preâmbulo, Sr. Presidente, para que o engodo teorizado pelo poder executivo não se mascare na legalidade, decepando desta Casa de Leis, o poder fiscalizador, essa autoridade, em nome do povo e para servir o povo, averigurar, denunciar atos e fatos, causadores de vergonha pública, danificadores de moral política e social. Dar informação à esta Casa, nos termos do que foi requerido, é obrigação do Poder Executivo, segundo as considerações legais adianto transcritas: O art. 165 do Regimento Interno regulamenta o requerimento de informação, esclarecendo que "Somente poderão referir-se a fato relacionado com proposição em andamento ou matéria sujeita à fiscalização da Câmara Municipal". É de se frizar bem este trecho "matéria sujeita à fiscalização". Notem, Sr. Presidente e demais membros desta Casa, que administra o bem público tem que se curvar à necessidade de ser fiscalizado, e, aqueles que exerce, em nome do povo, o encargo fiscalizador, como é o caso dos vereadores, têm a obrigação de fiscalizar. Vale dizer que, por força da Lei, nenhum dos poderes executivo ou legislativo, podem se omitir dessas atribuições, sem correr o risco de trair o povo. Dar informação à Câmara não é desonroso, pelo contrário, é dignificante, seria o coroamento das intenções honestas do administrador. Negar informação quando legalmente requerida é desertar da obrigação administrativa, e fugir da veracidade pública. O art. 25, X, da Lei Orgânica dos Municípios, atribui como competência da Câmara, a solicitação de informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, contendo redação de consequência determinada, pelo art. 30, § Único, "d", da Constituição da República Federativa do Brasil. Sr. Presidente, nobres colegas. É conhecido popularmente o brocardo evangélico de que "um cego não pode ser guia de outro", e, por mais que essa advertência tenha percorrido os povos cristãos por quase dois mil anos, o nosso ilustre alcaide, descuidou-se dele, deixou-se levar pela ignorância alheia, assinando ofício que lhe foi feito, sem mesmo observar que o parecer copiado para resposta, teem como causa inquiridora, pedido de informação referente à tributação. Portanto, o parecer número 674 exarado pelo douto Armando Marcondes Machado Júnior, ex-procurador Chefe da Procuradoria de Assistência Jurídica dos Municípios, que foi copiado parcialmente pelo orientador do Sr. Prefeito no Ofício ACM 042/85, não tem nenhuma conotação com o que foi requerido por esta Casa. Vejam os nobres vereadores que a consulta que obteve como resposta o referido parecer erea concernente a "processo de pedido de informação referente a tributação", segundo consta no item 1, do ofício da municipalidade. Ora, o requerimento pedido informação ao Prefeito é de ordem fiscalizadora, que é atribuição da Câmara com fundamentos e garantias constitucionais, sem nenhum tropeço às disposições legais vigentes. Talvez, que o nobre chefe do Poder Executivo municipal até estivesse imbuído de intenções nobres ao assinar o ofício. Contudo, não vigiam sua própria responsabilidade; foi um mal guiado, dando-se ao desrespeito que esta Câmara desmerece. O pedido de informação encaminhado ao Prefeito refere-se a fato sujeito à fiscalização do legislativo municipal, e, nesse sentido, a informação não pode ser negada. A Câmara possui suas funções legislativas exercendo suas atribuições de fiscalização externa à administração. Verdade é que, mercê de uma ditadura vintenária, suas atribuições foram restritas ao excesso. Entretanto, a Nova República já é fato consumado, e, com o reestabelecimento do regime democrático, essas atribuições hão de ser aumentadas, extinguindo para sempre as possibilidades de "abudo de poder". Hely Lopes Meirelles, na obra já citada, transcrevedno Manuel Andreosi, ensina que: "Não se pode dizer que essas funções essenciais, que são consequência da natureza mesma das câmaras legislativas, sejam faculdades incidentais e acessórias. A nosso juízo, são faculdades fundamentais, transcendentais, de implícita projeção. No parecer número 7766, contido no Livro 01 da Procuradoria Geral do Estado, editado em 1.975, a Dra. Doramide de B. Berengeno entende que: "as funções básicas da Cãmara Municipal são a legislativa, a fiscalizadora e a julgadora, salientando que a atividade fiscalizadora está prevista expressamente na Constituição da República". "A Câmara exerce também função de juízo político, quando lhe cabe julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os vereadores nos casos previsos na lei, hoje é o Decreto Lei 201 de 27/02/1967, cujo Art. 4º define as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento pela Cãmara Municipal e sancionadas pela cessão do mandato." Sr. Presidente, O Prefeito Municipal de Porangaba foi eleito pelo povo, e foi candidato de um partido que teve por razão e objetivo a luta contra a ditadura, contra os atos despóticos, contra a corrupção avassaladora, para derrubar por terra os abusos de poder, para alcançar a ordem democrática, respeitando-se o direito do povo, do povo que esta câmara. Não pode, esta Casa, sob pena de omissão ao dever, aceitar calada a negativa de informação. É a Constituição da República que garante a certeza do direito fiscalizador da Câmara, quando no §21 do Art. 153 comina que: "Conceder-se-a mandado de segurança para proteger direito líquido e certo...., seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder" Contudo, é de se opinar de que o mesmo requerimento de informação seja remetido ao Prefeito Municipal, acompanhado deste protesto, para que o mesmo dê as informações necessárias, no prazo legal, evitando assmi que as dúvidas sejam dirimidas na órbita do Poder Judiciário. Como se vê, sr. Presidente, o parecer número 6874 da Procuradoria da Assistência aos Municípios, não se ajusta ao presente caso, como uma luva à mão, conforme entendeu o Sr. Prefeito. Muito pelo contrário, referido parecer pretendia ser uma luva para substituir o mascarar a mão que se pretende decepar. O ofício resposta quis cortar a mão fiscalizadora do Órgão Legislativo. Portanto, cabe aos senhores desta Casa, a defesa de direito fiscalizador. Ante o exposto, requer de Vossa Excelência, ouvindo-se o plenário sejam solicitadas ao Sr. Prefeito Municipa, as informações pedidas a 22/02/1985, na sala das sessões.
Tipo RequerimentoSolicitação
SituaçãoAPROVADO
Sessão Apresentação
Arquivo Digitalizado
Resposta

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Votação 1º Turno

Nome Voto
Antonio Sebastião VieiraA FAVOR
Darci Vieira da CruzA FAVOR
Davi RodriguesA FAVOR
Domingos Antão MachadoA FAVOR
Gilberto de Almeida CarneiroA FAVOR
José de Jesus Felício JulianiA FAVOR
José Maria GerardiniA FAVOR
José Soares da SilvaA FAVOR
Mário MendesA FAVOR
Mizael Martins de AlmeidaA FAVOR
Oswaldo Miranda da SilvaA FAVOR
Roque PintoA FAVOR
Rui Oliveira do AmaralA FAVOR
Sergio RossiA FAVOR
Simão Nunes de MirandaA FAVOR