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  • Presidente: Samir Elias Rihbani - PSDB
  • Vereadores
    17ª LEGISLATURA 2021-2024
    Presidente Atual
    Samir Elias Rihbani
Próxima Sessão

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 15/10/2024 às 20:00 horas.

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Lei Orgânica
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Portarias
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Portarias: 4/2000

Data:

12/06/2000

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Art. 1o. Fica concedida a funcionária Aparecida do Amaral Vieira de Barros, o gozo de trinta (30) dias de suas férias regulamentares referente a Abril/99 a Abril/2000, a serem usufruídas nos seguintes períodos de 17/07/2000 a 31/07/2000 e 26/12/2000 a 09/01/2000. Art. 2o. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria, correrão por conta de verbas próprias consignadas no respectivo orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3o. Esta potaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portarias: 3/2000

Data:

18/04/2000

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Porangaba.

Portarias: 2/2000

Data:

23/03/2000

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Art. 1o. Fica designado para ocupar as funções de responsável pelo controle interno da Câmara Municipal de Porangaba, a servidora senhora Aparecida do Amaral Vieira de Barros, Escriturária da Câmara. Art. 2o. Fica designado para ocupar as funções de responsável pelo controle de patrimônio da Câmara Municipal de Porangaba, o servidor senhor Angelo Becheli Neto, Escriturário da Câmara. Art. 3o. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria, correrão por conta de verbas próprias consignadas no respectivo orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4o. Esta potaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portarias: 1/2000

Data:

03/03/2000

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Porangaba.

Portarias: 6/1999

Data:

22/12/1999

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Porangaba.

Portarias: 5/1999

Data:

28/10/1999

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Porangaba.

Portarias: 4/1999

Data:

07/10/1999

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Porangaba.

Portarias: 3/1999

Data:

13/07/1999

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Artigo 1o. Fica concedido a funcionária Aparecida do Amaral Vieira de Barros, o gozo de quinze (15) dias de suas férias regulamentares referente a Abril/98 a Abril/99 a serem usufruídas nos seguintes períodos de 21/07/1999 a 27/07/99, e 27/12/1999 a 03/01/2000, sendo que os quinze (15) dias restantes sejam convertidos em pecúnia. Artigo 2o. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de verbas próprias consignadas no respectivo orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 3o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portarias: 2/1999

Data:

04/05/1999

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Artigo 1o. Fica concedido ao funcionário Angelo Becheli Neto, Escriturário Efetivo da Câmara, o gozo de dez (10) dias restantes de suas férias regulamentares Maio/98 a Maio/99 a serem usufruídas nos seguintes períodos de 19/05/1999 a 28/05/1999. Artigo 2o. Os vinte (20) dias restantes das férias mencionadas no artigo 1o. serão pagas em pecúnia ao titular. Artigo 3o. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de verbas próprias consignadas no respectivo orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 4o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portarias: 1/1999

Data:

25/01/1999

Arquivo:

Arquivo Compilado:


Ementa:

Artigo 1o. Fica concedido ao servidor Angelo Becheli Neto, Escriturário Efetivo da Câmara, licença saúde no período de 25/01/1999 a 29/01/1999 sem prejuízo em seus vencimentos e demais vantagens. Artigo 2o. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de verbas próprias consignadas no respectivo orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 3o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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