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    18ª LEGISLATURA 2025-2028
    Presidente Atual
Próxima Sessão

A próxima Sessão Solene será realizada no dia 04/02/2025 às 20:00 horas.

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Projetos

Projeto de Lei Nº 04/1986


Data Inicial:

11/04/1986

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Francisco Alves dos Reis

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Revoga Lei Municipal 152/58, que autoriza a municipalidade a doar área de terra a LBA, e dá outras providências.

Projeto de Lei Nº 03/1986


Data Inicial:

14/03/1986

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Francisco Alves dos Reis

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento, SUNAB, e dá outras providências

Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/1986


Data Inicial:

28/11/1986

Situação

-

Autor:

Biênio 1985/1986

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Fixa a verba de representação do Prefeito Municipal de Porangaba para o exercício de 1.987.

Projeto de Lei Nº 02/1986


Data Inicial:

14/03/1986

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Francisco Alves dos Reis

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço e dá outras providências.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/1986


Data Inicial:

09/05/1986

Situação

-

Autor:

Biênio 1985/1986

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Porangabense ao Ilmo. Sr. Adilson Pacheco.

Projeto de Resolução Nº 02/1986


Data Inicial:

28/11/1986

Situação

-

Autor:

Biênio 1985/1986

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Adilson Pacheco, Presidente da Câmara Municipal de Porangaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada dia 28 de novembro de 1.986, aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Artigo 1o. - Fica fixada em Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados), mensais a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Porangaba para o período de Janeiro a Dezembro de 1.987. Artigo 2o. - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias constantes de orçamento de 1.987, suplementadas se necessário. Artigo 3o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de Novembro de 1.986.

Projeto de Lei Nº 01/1986


Data Inicial:

21/01/1986

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Francisco Alves dos Reis

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre prorrogação de prazo dado na escritura de doação de terreno.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/1986


Data Inicial:

09/05/1986

Situação

-

Autor:

Biênio 1985/1986

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Porangabense ao Ilmo. Sr. Padre José Fernando Mietto.

Projeto de Resolução Nº 01/1986


Data Inicial:

20/04/1986

Situação

-

Autor:

Biênio 1985/1986

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Adilson Pacheco, Presidente da Câmara Municipal de Porangaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Artigo 1o. - A remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Porangaba será fixada por Ato da Mesa dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Resolução observadas as despesas contidas nas Leis Complementares número 25 de 02 de Junho de 1.975, número 38 de 13 de Novembro de 1.979 e número 50 de 19 de novembro de 1.985. Artigo 2o. - As despesas com a remuneração dos vereadores não ultrapassará os 4% (quatro por cento) da receita efetiva e realizada no exercício. Artigo 3o. - As despesas decorrentes com a remuneração dos vereadores obedecrá a tabela constante do art. 4o. da Lei Complementar número 25 de 02 de Julho de 1.975, e será efeteuado semestralmente por Ato da Mesa de acord com os Balancetes contábeis fornecidos pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Para efeito de contagem de semestralidade, ficam fixados os nomes de Janeiro a Julho para a atualização da remuneração de que trata este artigo. Artigo 4o. - As remuneração dos vereadores será dividida em part fixa, parte variável e sessão extraordinária respeitando os seguintes percentuais: I - Parte Fixa - 35% (trinta e cinco por cento) do total; II - Parte Variável - 63% (sessenta e três por cento) do total; Artigo 5o. - A parte variável será devida pelo pelo comparecimento do vereador nas sessões e participações nas votações. Parágrafo Único - o valor de cada sessão ordinária será obtida com a divisão do total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês. Artigo 6o. - As sessões extraordinárias serão remuneradas até o limite máxiom de 4 (quatro) sessões por mês. Artigo 7o. - A remuneração será paga mensalmente, tanto na parte fixa quanto a parte variável, bem como na parte relativa as sessões extraordinárias. Artigo 8o. - As despesas decorrentes da execução da presente resolução, correrão por conta de verbas próprias da dotação orçamentária da câmara Municipal, suplementadas se necessário. Artigo 8o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1o. de Janeiro de 1.986. Sala das Sessões, 28 de Abril de 1.986.

Projeto de Lei Nº 24/1985


Data Inicial:

16/12/1985

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Francisco Alves dos Reis

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar Adicional, e dá outras providências.