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    18ª LEGISLATURA 2025-2028
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A próxima Sessão Solene será realizada no dia 04/02/2025 às 20:00 horas.

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Projetos

Projeto de Lei Nº 06/1951


Data Inicial:

19/09/1951

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

Projeto de Lei Nº 05/1951


Data Inicial:

19/09/1951

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

Projeto de Lei Nº 04/1951


Data Inicial:

06/06/1951

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre a isenção de imposto e taxas municipais pelo prazo de 10 (dez) anos ao cinema de propriedade do Sr. Agostinho Angelini.

Projeto de Lei Nº 03/1951


Data Inicial:

06/06/1951

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre a concessão de auxílios: Cr$ 1.000,00 - Posto de Assistência Médico-Sanitária; Cr$ 3.200,00 - Serviço de Caixa Escolar; Cr$ 2.000,00 - Santa Casa de Misericórdia de Tatuí; Cr$ 1.000,00 - Caixa Beneficiente do Asilo Colônia Pirapitingui; Cr$ 500,00 - Asilo São Vicente de Paulo de Tatuí; Cr$ 1.000,00 - Associação Nacional de Combate à Tuberculose, de São José dos Campos; Cr$ 3.500,00 - Maternidade e infância; Cr$ 2.000,00 - Indigentes; Cr$ 40.000,00 - Banda de Música Santa Cecília.

Projeto de Lei Nº 02/1951


Data Inicial:

07/03/1951

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

Projeto de Lei Nº 01/1951


Data Inicial:

07/03/1951

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre um empréstimo no valor de Cr$ 40.000,00.

Projeto de Resolução Nº 01/1951


Data Inicial:

15/11/1951

Situação

-

Autor:

Biênio 1950/1951

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Altera o Artigo 53 do Regimento Interno.

Projeto de Lei Nº 03/1950


Data Inicial:

16/11/1950

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1951.

Projeto de Lei Nº 02/1950


Data Inicial:

03/11/1950

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

BENEDITO DE OLIVEIRA VAZ, Prefeito do Município, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1o. Fica a Prefeitura Municipal autorisada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios: I - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), ao Posto de Assistência Médico-Sanitário; II - Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), ao Serviço de Caixa Escolar; III - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia de Tatuí; IV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), à Caixa Beneficiente do Asilio-Colônia Piranpitinguí; V - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), ao asilo São Vicente de Paulo de Tatuí; VI - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), à Associação Nacional de Combate à Tuberculose, de São José dos Campos; VII - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para amparo da maternidade e infância; VIII - Cr$ 2.000,00 (doi smil cruzeiros), à indigentes; Artigo 2o. - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas própria consignadas no orçamento. Artigo 3o. - Esta lei entraré em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei Nº 01/1950


Data Inicial:

03/11/1950

Situação

APROVADO

Autor:

Prefeito(a) Benedito de Oliveira Vaz

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

A Câmara Municipal de Porangaba aprova: Artigo 1o. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento de Cr$ 2.801,00 (dois mil, oitocentos e um cruzeiros), referente a medicamentos para indigentes. § Único - A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será aberto, oportunamente, e necessário crédito especial. Artigo 2o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.