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  • Presidente: Samir Elias Rihbani - PSDB
  • Vereadores
    17ª LEGISLATURA 2021-2024
    Presidente Atual
    Samir Elias Rihbani
Próxima Sessão

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 19/11/2024 às 20:00 horas.

LEGISLAÇÃO

Resoluções

Resoluções Nº 02/1986


Data Inicial:

28/11/1986

Situação

ATIVA (Não consta revogação expressa)

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Artigo 1o. - Fica fixada em Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados), mensais a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Porangaba para o período de Janeiro a Dezembro de 1.987. Artigo 2o. - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias constantes de orçamento de 1.987, suplementadas se necessário. Artigo 3o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de Novembro de 1.986.

Resoluções Nº 01/1986


Data Inicial:

28/04/1986

Situação

ATIVA (Não consta revogação expressa)

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Artigo 1o. - A remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Porangaba será fixada por Ato da Mesa dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Resolução observadas as despesas contidas nas Leis Complementares número 25 de 02 de Junho de 1.975, número 38 de 13 de Novembro de 1.979 e número 50 de 19 de novembro de 1.985. Artigo 2o. - As despesas com a remuneração dos vereadores não ultrapassará os 4% (quatro por cento) da receita efetiva e realizada no exercício. Artigo 3o. - As despesas decorrentes com a remuneração dos vereadores obedecrá a tabela constante do art. 4o. da Lei Complementar número 25 de 02 de Julho de 1.975, e será efeteuado semestralmente por Ato da Mesa de acord com os Balancetes contábeis fornecidos pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Para efeito de contagem de semestralidade, ficam fixados os nomes de Janeiro a Julho para a atualização da remuneração de que trata este artigo. Artigo 4o. - As remuneração dos vereadores será dividida em part fixa, parte variável e sessão extraordinária respeitando os seguintes percentuais: I - Parte Fixa - 35% (trinta e cinco por cento) do total; II - Parte Variável - 63% (sessenta e três por cento) do total; Artigo 5o. - A parte variável será devida pelo pelo comparecimento do vereador nas sessões e participações nas votações. Parágrafo Único - o valor de cada sessão ordinária será obtida com a divisão do total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês. Artigo 6o. - As sessões extraordinárias serão remuneradas até o limite máxiom de 4 (quatro) sessões por mês. Artigo 7o. - A remuneração será paga mensalmente, tanto na parte fixa quanto a parte variável, bem como na parte relativa as sessões extraordinárias. Artigo 8o. - As despesas decorrentes da execução da presente resolução, correrão por conta de verbas próprias da dotação orçamentária da câmara Municipal, suplementadas se necessário. Artigo 8o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1o. de Janeiro de 1.986. Sala das Sessões, 28 de Abril de 1.986.