Ementa: CONSIDERANDO que as reivindicações dos sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, remanescentes de 09/04/1970, dos Oficiais e Praças reformados por incapacidade física, não foram atendidas pelo Senhor Governador.
CONSIDERANDO que essa gloriosa classe de sargentos, num total aproximado de 1.161 elementos muitos dos quais reformados por incapacidade físicas, por acideentes ou enfermidades contraídas no cumprimento do dever, merecem todo nosso respeito e gratidão.
ISSO POSTO
REQUEIRo à Mesa, após ouvido o Plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Professor André Franco Montoro, Digníssimo Governador do Estado de São Paulo, para que envie com a máxima urgência a Assembleia Legislativa os seguintes Projetos de Lei:
1 - PROJETO DE LEI, apostilando no posto de 2º Tenente os Sargentos Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que em 09/04/1970, se encontravam no serviço ativo, nos diversos quadros e especialidades, extensivo aos pensionistas, desde que não tenham sido beneficiados pelas Leis números 866/75, 2.607/80, 316/83, 4.794/85 e 4.937/85.
2 - PROJETO DE LEI, apostilando, no posto ou graduação imediatamente superior, os Oficiais e Praças que passaram para a inatividade, por incapacidade física, em consequência de acidentes ou moléstias contraídas em serviço, com direito de perceberem os adicionais e sexta-parte, como se tivesse trabalhado trinta anos.
REQUEIRO ainda seja enviado cópia dessa aos Excelentíssimos Senhores: Secretário da Segurança Pública, do Planejamento, da Fazenda, da Administração e Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando-lhes o indispensável apoio ao aqui reivindicado. |