Ementa: CONSIDERANDO que os municípios tem autoridade para a devida fiscalização do comércio em geral.
CONSIDERANDO que existe lei federal que regula o assunto, dando ao Prefeito Municipal a capacidade para indicar e compor a Comissão Municipal de Preços.
CONSIDERANDO que nos vários setores da vida comercial deste município vem apresentando falhas das mais lamentáveis, sempre com prejuízo para os consumidores.
CONSIDERANDO que as falhas apresentadas no nosso comércio interno podem ser debeladas com a criação da Comissão Municipal de Abastecimento e Preços (COMAP).
INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, que diante das razões apresentadas, providencia com a urgência que se faz mister, a criação da Comissão Municipal de Abastecimento e Preços. |