Ementa: Com referência à denúncia efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal, através do ofício 139/85, ou seja, a respeito da Nota Fiscal 456214 de 03 de junho do corrente ano, da firma Auto Posto 82 Ltda, empenhada e recebida desta Câmara Municipal, não se conformando com os esclarecimentos apresentados, nem com as justificativas que constam da sindicância, passo a requerer, após ouvido o Plenário:
1 - Que o sr. Presidente esclareça quais os motivos que levaram essa Presidência a concluir que o provável culpado não pertence à esfera dessa Edilidade.
2 - Foi apurado quem lançou o nome da Câmara Municipal e passou recibo na Nota Fiscal, uma vez que a venda é a vista?
3 - Porque na sindicância não foi ouvido o frentista do Auto Posto 82 Ltda?
4 - Como pode optar pelo arquivamento da sindicância, se o frentista do Posto não foi ouvido, não confirmando assim ser ele o autor da rasura?
5 - Esse Nobre Presidente pode justificar os motivos pelos quais esteve no Auto Posto 82, em companhia do Advogado desta Casa?
6 - Esse presidente tem conhecimento da denúncia feita pelo proprietário do Auto Posto 82 Ltda, junto ao Promotor Público de Tatuí, sendo que, referido Termo de Declaração é contrário à Escritura de Declaração feita pelo funcionário José Carlos Nunes? |