RELATÓRIO DE VOTAÇÃO
Tipo da propositura: Indicação
Número da propositura: 0008-1967
Ementa: Indico ao Poder Executivo se digne mandar fazer um rigoroso estudo, tomando como base "Nova Constituição do Estado de São Paulo", promulgada a 13 de maio próximo passado, nos seus artigos número 104, Título III - Da Organização Municipal e número 9 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, abaixo discriminados: Organização Municipal - Artigo 104 - Os Municípios elaborarão o estatuto de seus servidores, observando os princípos da constituição do Brasil e as forças de seu erário. Disposições Constitucionais Transitórias: Artigo 9o. Os servidores dos três poderes (no caso local, câmara e Prefeitura), e entidades autárquicas, estáveis a data de promulgação deste ato, ou que tenham sido admitidos por concursos de provas ou de títulos e provas, ficam integrados no funcionalismo, com os direitos e vantagens que já tenham adquiridos por leis anteriores. Indico também seja rigorosamente estudado com carinho, amor ao próximo e justiça a situação dos contratados, diaristas, tarefeiros e de outros servidores de nossa prefeitura, quanto ao seu tempo de serviço e situação funcional dentro da mesma.
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