Ementa: Indico ao Poder Executivo se digne mandar fazer um rigoroso estudo, tomando como base "Nova Constituição do Estado de São Paulo", promulgada a 13 de maio próximo passado, nos seus artigos número 104, Título III - Da Organização Municipal e número 9 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, abaixo discriminados:
Organização Municipal - Artigo 104 - Os Municípios elaborarão o estatuto de seus servidores, observando os princípos da constituição do Brasil e as forças de seu erário.
Disposições Constitucionais Transitórias: Artigo 9o. Os servidores dos três poderes (no caso local, câmara e Prefeitura), e entidades autárquicas, estáveis a data de promulgação deste ato, ou que tenham sido admitidos por concursos de provas ou de títulos e provas, ficam integrados no funcionalismo, com os direitos e vantagens que já tenham adquiridos por leis anteriores.
Indico também seja rigorosamente estudado com carinho, amor ao próximo e justiça a situação dos contratados, diaristas, tarefeiros e de outros servidores de nossa prefeitura, quanto ao seu tempo de serviço e situação funcional dentro da mesma. |