Ementa: Considerando o desleixo em que encontram-se as estradas que ligam a sede com os bairros do município.
Considerando que desde a anos essas estradas não são conservadas, não merecendo as devidas alterações do poder público municipal.
Considerando que o poder público municipal cobra sobre as preferidas estradas uma Taxa de Conservação.
Considerando que a cobrança da referida Taxa de Conservação tem razão de ser, emvez que a muitos anos a Prefeitura Municipal não tem dispensado atenção nas conservas de estradas dessa expedição.
Considereando que não pode mais continuar o verdadeiro em que se enontra o município no que refere-se a estradas, naõ permitindo o transporte de seus inúmeros cereais para sede por falta da estrada de todos os bairros para esta sede municipal.
Considerando que a própria população rural obriga-se a prefeitura de estradas por dependerem das mesmas.
A Câmara Municipal resolve determinar ao Chefe do Executivo tornar sem nenhum efeito a Lei que manda cobrar o Imposto de Taxa de Conservação de estradas, a partir de 1º. De Janeiro de 1.961.
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