Ementa: Considerando que na sessão extraordinária de 18 de novembro p.passado encaminhei um requerimento no sentido de ser oficiado ao Sr. Prefeito para mandar a esta Casa os balancetes em atraso de 1963;
Considerando que em ofício 68/63 o Sr. Prefeito diz que a demora é devido o desaranjo na máquina de escrever
Considerando que é obrigatório pro lei em seu artigo 101 da Lei 1 de 18 de Setembro de 1.948, enviar os balancetes trimestrais até o dia 10 do mês seguinte.
Considerando que até a presente data a Câmara não recebeu balancete algum com referência ao ano em curso.
REQUEIRO: ouvido à Casa que esta câmara conceda um prazo de 48 horas ao Sr. Prefeito para ser encaminhado a esta Câmara os balancetes de janeiro à setembrto do corrente ano, e mais as notas fiscais com referência a recibos constantes dos balancetes de julho à dezembro de 1.962. |