Ementa: Mário Mendes, vereador, infra assinado, eleito pela Leganda do Partido Socialista Brasileiro, para o quatriênio 1.956-1959, na impossibilidade de continuar no exercício pleno de seus direitos eletivos, nesa augusta Câmara Municipal, pelo deliberado pela egreja assembleia legislativa de São Paulo (conforme DIário Oficial de 27/12/1953), não mais podendo ser um dos representantes do obreiro do povo de Porangaba, pela ilegalidade tradiamente julgada, pelos senhores deputados estaduais, em que o funcionário público não mais pode exercer o mandato até pouco legal, sem perda de seus vencimentos totais (pela imposição movida pelo Sr. Secretário da Fazenda do Estado, para sustento próprio de sua família. Vem a presença de seus nobres colegas solicitar seu pedido de renúncia, satisfazendo assim o desejo de outros poderes superiores à sua vontade, e sim conhecendo da coação que mencionados poderes movem a legítimos representantes do povo de comunas de São Paulo, perdendo apenas seus vencimentos nos dias de sessão.
Certo do acolhimento pelos digníssimos vereadores da nossa Câmara Municipal.
Pede Deferimento. |