Ementa: Em decorrência de até a presente data o Sr. Prefeito Municipal de Porangaba, Benedicto de Oliveira Vaz, não ter enviado a esta edilidade os balancetes pertinentes aos meses respectivos de janeiro a setembro, do presente exercício financeiro de 1.963.
Tendo em vista o frontal desrespeito ao artigo 101 (atual) da Lei Orgânica dos Municípios.
Requeremos: Seja autorizada a Presidência da Mesa deste Legislativo, autoridade suficiente para promover a responsabilidade civil e criminal do Prefeito, Sr. Benedicto de Oliveira Vaz, podendo recorrer a providências no sentido de reparação aos danos, bem como numa hipótese ou noutra contratar advogado. |