Ementa: Requeiro à Mesa, seja urgentemente comunicado ao poder executivo afim de tornar sem efeito o ato que sem prévio aviso, dispensou os trabalhadores braçais da prefeitura.
Ignora, o Sr. Prefeito Municipal o amparao legal que a Lei Federal 1.890, atribui sobre proteção de amparo ao trabalhador.
Os trabalhadores, na hora de iniciar seus trabalhos, em dias da presente semana, ou seja, dia 31/05 do corrente, receberam ordens de dispensa, sem mais outras explicações, o que não permite-se em lei.
Quatro são os trabalhadores que foram dispensados, como acima disse, sem prévio aviso, sem meios talvez de defesa, por mero desconhecimento de amparo em lei a seus favores, o que compete à nós vereadores, fazê-los, afim de evitar que venha por ventura os cofres municipais pagar indenizações de vulto a esses quatro trabalhadores. |