Ementa: A Câmara Municipal de Porangaba, usando de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1o. Ficam transferidas as eleições "sine die" mas durante a 1a. quinzena de janeiro p.f., as eleições dos membros da nova Mesa, para o ano de 1.970.
Art. 2o. A referida mudança prende-se ao fato de, a Lei Orgânica dos Municípios, estar para ser publicada, provavelmente a 1a. do mês entrante, a qual virá disciplinar a questão de eleições, segundo a Emenda número 1 da Constituição do Brasil de 1.967.
Art. 3o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
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