Ementa: CONSIDERANDO que a presença da praça de pedágio no limiar Porangaba - Quadara, da SP-280, altura do Km 158, vem acarretando prejuízos no bolso dos porangabenses, desde sua inauguração, em razão do elevado valor dobrado R$ 3,90, no sentido bidirecional;
CONSIDERANDO que o porangabense o mais sacrificado em toda história do pedágio, posto que ao dirigir-se a Tatuí, mal rodando cerca de 10 quilômetros, já enfrenta o absurdo valor do pedágio acima;
CONSIDERANDO ainda que a SP/VIAS concessionária da rodovia em questão, também por comentários, deve cobrar o pedágio a partir do quilômetro privatizado, qual seja, 129 da Castello Branco, até seu final, o que daria, facilmente, o cálculo de 29 quilômetros X R$ 0,05, o valor de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) é de se entender, a se provar o comentário, por conseguinte, que o valor do pedágio, da SP-280, na altura supra citada, está em desacordo com as normas apregoadas, carecendo disso, que se formule o que se segue:
REQUEIRO ao exmo. Sr. Presidente desta, ouvido o douto plenário, se oficie à SP/VIAS, com sede em Tatuí; à Secretaria dos Transportes, em São Paulo, e ao DER, também em São Paulo, questionando os seguintes aspectos:
1 - Está correta a cobrança do pedágio em Quadra - Porangaba, mediante o cálculo efetuado acima?
2 - De outro bordo, se não, porque se cobra o valor de R$ 3,90 por direção?
3 - Qual o cálculo correto que se chegou àquele valor diferenciado?
4 - Há possibilidade de redução no valor cobrado? A quanto rebaixaria?
REQUEIRO à Mesa Diretora, ouvido o douto plenário e cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie à Prefeitura Municipal de Porangaba, solicitando informações a respeito do pedido do senhor Engrácio Soares, o qual em 15/08/2000 pagou taxa (recibo 103 em anexo) para uso de equipamento desta municipalidade (3.10.1) respondendo as seguintes indagações:
1 - Em que data foi realizadao o serviço acima descrito?
2 - Caso não tenha sido realizado referido serviço, qual o motivo da demora?
3 - Existem prazos fixados por esta municipalidade para execução de serviços municipais? Qual a norma regulamentadora de prazos? |