Tribunal de Contas Nº 02/1949
Data:04/05/1949
Instituição:Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Parecer 07 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento referente ao ofício 19/49 do Sr. Prefeito, referente aos balancetes dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1.949.
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Tribunal de Contas Nº 03/1949
Data:21/09/1949
Instituição:Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Parecer 20 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento referente ao requerimento do Sr. Simão Nunes Diniz, reclamando do pagamento na importância de Cr$ 1.000,00 proveniente de fornecimento de tijolos durante a gestão do ex-prefeito Sr. Luiz Manoel Domingues.
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Tribunal de Contas Nº 04/1949
Data:28/06/1949
Instituição:Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Parecer 08 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento referente o Balanço Financeiro, Patrimonial e Demonstração da Conta Patrominial e Anexos.
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Tribunal de Contas Nº 05/1949
Data:26/10/1949
Instituição:Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Parecer 24 da Comissão Permanente da Finanças e Orçamento referente aos balancetes da Prefeitura dos meses Abril, Maio e Junho do corrente exercício.
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Tribunal de Contas Nº 06/1949
Data:28/06/1949
Instituição:Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Parecer 13 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento referente aos balancetes da Prefeitura dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março do corrente exercício.
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Tribunal de Contas Nº 07/1949
Data:01/06/1949
Instituição:Câmara Municipal de Porangaba
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Aprovar, de conformideade com o artigo 34, IV da Lei Orgânica dos Municípios, a liquidação de contas devida pelo ex-prefeito Sr. Luiz Manoel Domingues, relativa as contribuições do IAPI não remetidas durante sua gestão, como opinam os pareceres do Departamento Jurídico do Estado e das Comissões de Justiça, Legislação e Redação e Finanças e Orçamentos desta Câmara.
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Tribunal de Contas Nº 08/1949
Data:04/05/1949
Instituição:Câmara Municipal de Porangaba
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Veio ter a esta Comissão o Processo PC 204 de 1.946 referente ao auxílio de Cr$ 15.000,00 para reparos das estradas municipais durante a gestão do ex-prefeito Sr. Luiz Manoel Domingues.
Ao ser efetivada a prestação de contas, verifica-se pelos documentos 1,2 e 3 (folhas de pagamentos), que foram descontadas dos trabalhadores as contribuições devidas ao IAPI. Acontece, porém, que descontada a importância de Cr$ 749,30, esta não foi remetida ao IAPI, conforme constata o referido processo e não existe comprovante sobre o destino dessa importância.
Somos de parecer que o responsável preencha a falta existente, ou apresentar comprovantes.
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Tribunal de Contas Nº 09/1949
Data:04/05/1949
Instituição:Câmara Municipal de Porangaba
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:A esta comissão veio ter o Processo PC 206 de 1.946.
Refere-se o presente processo ao auxílio de Cr$ 15.000,00 para reparos das estradas municipais, concedido no ano de 1946, durante a gestão do ex-prefeito Sr. Luiz Manoel Domingues.
Desse auxílio resulta que na prestação de contas o ex-prefeito deixou de remeteer ao IAPI as contribuições descontadas que somam a imprtância de R$ 749,30
Em 1o. de Abril de 1.948, conforme ofício número 40 da Prefeitura, foi convidado o Sr. Luiz Manoel Domingues, a prestar contas referente a esta falta, tendo o mesmo permanecido no silêncio sem dar a devida atenção a causa. Resultou disso a remessa do processo ao Departamento Jurídico do Estado para julgamento, e de lá voltou opinando pelo cumprimento da falta, e para que a Câmara Municipal como causa privativa da mesma, desse andamento.
Em vista das disposições contidas no item IV do artigo 34 da Lei Orgânica dos Municípios, somos de parecer que o processo deve ser remetido ao Sr. Prefeito, para convidar, primeiro amigavelmente o Sr. ex-prefeito a corresponder a importância devida para solução do processo em causa ou apresentar comprovantes do IAPI sobre a referida importância.
Em caso contrário opinamos também que o Sr. Prefeito, promova a cobrança por via judicial contratando para isso os serviços profissionais de um advogado.
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Tribunal de Contas Nº 10/1949
Data:02/02/1949
Instituição:Câmara Municipal de Porangaba
Autor:Prefeitura Municipal de Porangaba
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Ata da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do dia 02/02/1949.
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Tribunal de Contas Nº 01/1949
Data:05/04/1949
Instituição:Câmara M. Porangaba
Autor:Abaixo Assinado
Arquivo Digitalizado:
Assunto:Abaixo Assinado dos compradores de cereais de Porangaba.
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