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  • Presidente: Samir Elias Rihbani - PSDB
  • Vereadores
    17ª LEGISLATURA 2021-2024
    Presidente Atual
    Samir Elias Rihbani
Próxima Sessão

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 19/11/2024 às 20:00 horas.

Atos da Mesa

Atos da Mesa Nº 05/2020


Data:

01/06/2020

Situação

Em vigor

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 10, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art. 1º. Este ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba; Art. 2º. A Câmara de Porangaba terá seu expediente reduzido para seis horas diárias, sem compensação futura e, devido a isso, funcionará das 10 as 16 horas. Art. 3º. As sessões legislativas da Câmara Municipal terão acesso restrito aos seus funcionários e Vereadores. Art. 4º. Será feito o revezamento entre os funcionários. Art. 5º - As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário. Art. 6o. Este ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porangaba, 1º de junho de 2.020. CARLOS ROBERTO DA COSTA - PRESIDENTE ROBSON DE OLIVEIRA - 1º. SECRETÁRIO

Atos da Mesa Nº 04/2020


Data:

01/06/2020

Situação

Totalmente Revogado

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 10, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art. 1º. A Câmara Municipal de Porangaba ficará fechada para atendimento ao público até o dia 31 de maio de 2.020 em atenção as me-didas adotadas pelo Estado de São Paulo. Art. 2º. A Câmara de Porangaba terá seu expediente reduzido para seis horas diárias, sem compensação futura e, devido a isso, funcionará das 10 as 16 horas. Art. 3º. As sessões legislativas da Câmara Municipal terão acesso restrito aos seus funcionários e Vereadores. Art. 4º. Será feito o revezamento entre os funcionários. Art. 5º - As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário. Art. 6o. Este ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porangaba, 11 de maio de 2.020. CARLOS ROBERTO DA COSTA - PRESIDENTE ROBSON DE OLIVEIRA - 1º. SECRETÁRIO

Atos da Mesa Nº 03/2020


Data:

11/05/2020

Situação

Totalmente Revogado

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 10, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art. 1º. A Câmara Municipal de Porangaba ficará fechada para atendimento ao público até o dia 31 de maio de 2.020 em atenção as me-didas adotadas pelo Estado de São Paulo. Art. 2º. O atendimento ao público funcionará remota-mente através dos telefones constantes no sítio eletrônico da Câmara Munici-pal de Porangaba. Art. 3º. Ficam também suspensas as sessões ordinárias, bem como todos os prazos regimentais. Art. 4º. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário. Art. 5º. Este Ato da Mesa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porangaba, 11 de maio de 2.020. CARLOS ROBERTO DA COSTA - PRESIDENTE ROBSON DE OLIVEIRA - 1º. SECRETÁRIO

Atos da Mesa Nº 02/2020


Data:

17/04/2020

Situação

Totalmente Revogado

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 10, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art. 1º. A Câmara Municipal de Porangaba ficará fechada para atendimento ao público até o dia 10 de maio de 2.020 em atenção as me-didas adotadas pelo Estado de São Paulo. Art. 2º. O atendimento ao público funcionará remota-mente através dos telefones constantes no sítio eletrônico da Câmara Munici-pal de Porangaba. Art. 3º. Ficam também suspensas as sessões ordinárias, bem como todos os prazos regimentais. Art. 4º. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário. Art. 5º. Este Ato da Mesa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porangaba, 17 de abril de 2.020. CARLOS ROBERTO DA COSTA - PRESIDENTE ROBSON DE OLIVEIRA - 1º. SECRETÁRIO

Atos da Mesa Nº 01/2020


Data:

17/03/2020

Situação

Totalmente Revogado

Arquivo Digitalizado:


Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 10, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art. 1º. Este ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Porangaba. Parágrafo Único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Porangaba. Art. 2º. A Câmara Municipal de Porangaba terá seu expe-diente reduzido para seis horas diárias, sem compensação futura e, devido a isso, funcionará das 10h às 16h. Art. 3º. As sessões legislativas da Câmara Municipal terão acesso restrito aos seus funcionários e vereadores. Art. 4º. Será feito revezamento entre os funcionários. Porangaba, 17 de março de 2.020. CARLOS ROBERTO DA COSTA - PRESIDENTE ROBSON DE OLIVEIRA - 1º. SECRETÁRIO Registrado em livro próprio e afixado no local de costume. Secretaria João Palmeira, data supra Donato José Furtado Diretor Secretário