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  • Presidente: Samir Elias Rihbani - PSDB
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    17ª LEGISLATURA 2021-2024
    Presidente Atual
    Samir Elias Rihbani
Próxima Sessão

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 05/11/2024 às 20:00 horas.

Requerimento - Detalhes

Número 03/1991
AutorRui Oliveira do Amaral
Data17/09/1991
EmentaConsiderando que a Educação - fator de plena realização pessoal do er humano, importante para o desenvolvimento econômico do país e condição indispensável à implantação de um verdadeiro regime democrático - deve ser prioridade nacional; Considerando que, cada vez mais necessária, a educação deixou de ser considerada um privilégio, para ser tida com um Direito, na consci|ência de todos os povos e nas leis de todos os países; Considerando que, reconfirmando o previsto nas Constituições brasileiras anteriores, a Constituição Federal de 1.988 estabelece, no Brasil, a Educação como direito de todos e dever do Estado; Considerando que a Constituição Estadual de 1.989 consagra igualmente esse mesmo Direito e essa obrigação do Estado dispondo, inclusive, meios e modos de melhor alcançar a eficácia do preceito constitucional; Considerando que o Direito ao ensino público gratuito depende do número e da localização de unidades escolares, a fim de assegurar oportunidade de matrícula para todos, mas que a igualdade de oportunidades em educação depende também de qualidade do ensino; Considerando que a qualidade no ensino é função da qualificação profissional e do desempenho do professor, o principal elemento da Escola, depois o aluno; Considerando que a qualificação profissional e o seu constante aprimoramento, assim como o seu desempenho podem ser afetados pelas condições de vida e de trabalho do professor; Considerando que "as condições de trabalho do professor deveriam fixar-se em vistas a fomentar o melhor possível um ensino eficaz e a permitir aos educadores dedicar-se plenamente às suas tarefas profissionais. Considerando que as condições de vida e do trabalho estão em função da remuneração que recebe; Considerando que a situação salarial dos professores do ensino público estadual é a mais precária de que se tem notícia, de modo que o piso salarial do Quadro de Magistério, da Secretaria da Educação do Estado, que equivalia, em 1.978 a 4,8 salários mínimos, para o Professor I, em jornada parcial de 20 horas semanais de trabalho, em início de carreira, caiu, de 1.979 a 1.982, para o equivalente a 2,3 salários mínimos recuperou-se, através de negociações a ponto de atingir o equivalente a 4,6 salários mínimos, mas voltou a cair, a partir de dezembro último, de sorte que equivale atualmente a 2,87 salários mínimos; Considerando que, em negociações com o professorado paulista, o Governo do Estado assumiu pública e oficialmente, em 1.990, o copromisso de restituir o piso salarial do Quadro do Magistério, com o equivalente a 5,0 salários mínimos; Considerando que o atual Governo do Estado elegeu-se pregando a Educação como sua prioridade número 1, incluindo, na recuperação da Escola Pública e revalorização do magistério; Considerando que, reivindicando o cumprimento dos copromissos assumidos pelo Governo do Estado, as entidades que lutam pelos professores, especialistas em educação, pedem a agilização das negociações que se iniciam com as altas autoridades governamentais, de modo a definir, quanto antes, um plano de recuperação salarial do magistério, e contam para isso com a solidariedade e o apoio da opinião pública, a partir da legítima representação popular das Câmaras Municipais; Considerando que a remuneração do professor do magistério público, além de atingir 200.000 famílias de professores e especialistas em educação incluindo os inativos, interessa às famílias de mais de 6 milhões de estudantes matriculados nas escolas estaduais de 1o. ou 2o. graus; Considerando que, sempre presente na luta pelas causas justas e interesses público, esta Edilidade nunca faltou, com sua solidariedade e apoio, às campanhas de interesse do ensino e pela defesa dos direitos e legítimas reivindicações do professorado paulista; ISSO POSTO, apresentamos a presente MOÇÃO DE APOIO ao magistério do Estado, na mobilização que deflagra pela recuperação salarial a que tem direito, apelando ao Governo do Estado no sentido de agilizar as negociações com as entidades do magistério, de modo a definir, quanto antes, um plano de recuperação dos vencimentos dos professores e especialistas em educação, incluindo sempre os inativos; E que se dê notícia desta Moção ao Governador Luiz Antonio Fleury Neto, aos secretários de Estado da Fazenda, Administração e Educação e ao Centro do Professorado Paulista, e demais entidades do magistério através de sua representação regional e direção central;
Tipo RequerimentoMoção de Aplausos
SituaçãoAPROVADO
Sessão Apresentação
Arquivo Digitalizado
Resposta

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Votação 1º Turno

Nome Voto
Adilson PachecoA FAVOR
Darci Vieira da CruzA FAVOR
Hélio Alves VazA FAVOR
João Carlos Alves BarrosA FAVOR
João Carlos de OliveiraA FAVOR
João Emílio de OliveiraA FAVOR
José de Jesus Felício JulianiA FAVOR
José Giocondo RossiA FAVOR
Orivaldo de Paula SoaresA FAVOR
Osni Gomes da SilvaA FAVOR
Peres Dias de CamargoA FAVOR