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  • Presidente: Samir Elias Rihbani - PSDB
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    17ª LEGISLATURA 2021-2024
    Presidente Atual
    Samir Elias Rihbani
Próxima Sessão

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 15/10/2024 às 20:00 horas.

Requerimento - Detalhes

Número 100/1964
AutorGuilherme Wagner, Magalhães Nunes Pereira, Manoel Carlos Avalone, Mário Mendes, Nestor de Almeida Machado
Data13/11/1964
EmentaAs normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios, são estatuídas pela Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. Isto posto: nos encontramos na referida Lei, título 2o, cujo texto passarei a relatar: Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa orçamentada para posterior aprovação. A mesma lei 4.320/64, manda que as tabelas explicativas das quais além das estimativas de receita e de despesa,constarão, em coluna distinta, para fins de comparação: III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior; e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. Sr. Presidente, é grave a responsabilidade deste vultuoso orçamento, que é a expressão do nosso progresso do desenvolvimento crescente de Porangaba, procurei examinar com detalhe a peça orçamentária e não encontrei as documentações exigível pelo artigo 3o. da citada Lei Federal que regulamenta, em todos municípios da Pátria Brasileira, a relação então padronizada para regulamentação Orçamentária. Requeiro à Mesa, seja pedido ao Senhor Prefeito Municipal, enviada com máxima urgência que o caso requer, toda a documentação de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Requeremos, ainda, que o executivo nos envie, todo projeto orçamentário, a documentação exigível pela citada lei, afim de poder-nos com justeza de causa dar aprovação legislativa em tempo também instituído em lei constada da Lei Orgânica dos Municípios, na Constituição Federal, Constituição Estadual agora revigorada pela Lei 4.320.
Tipo RequerimentoSolicitação
SituaçãoREJEITADO
Sessão Apresentação
Arquivo Digitalizado
Resposta

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Votação 1º Turno

Nome Voto
Abimael de AlmeidaA FAVOR
Antonio de Jesus AngeliniA FAVOR
Ataliba da Cósta ÁvilaA FAVOR
Braz Gica da PazA FAVOR
Carlos HesselA FAVOR
Domingos Diniz VazA FAVOR
Ernesto MerlimA FAVOR
Guilherme WagnerA FAVOR
Hélio Gonçalves da SilvaA FAVOR
João Hessel de AlmeidaA FAVOR
João José RibeiroA FAVOR
José Florentino LeiteA FAVOR
José MayerA FAVOR
José Soares da SilvaA FAVOR
Magalhães Nunes PereiraA FAVOR
Manoel Carlos AvaloneA FAVOR
Mário MendesA FAVOR
Melico Gonçalves da SilvaA FAVOR
Nestor de Almeida MachadoA FAVOR
Oswaldo Miranda da SilvaA FAVOR
Renato Nogueira FilhoA FAVOR