Ementa | As normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios, são estatuídas pela Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Isto posto: nos encontramos na referida Lei, título 2o, cujo texto passarei a relatar:
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa orçamentada para posterior aprovação.
A mesma lei 4.320/64, manda que as tabelas explicativas das quais além das estimativas de receita e de despesa,constarão, em coluna distinta, para fins de comparação:
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
Sr. Presidente, é grave a responsabilidade deste vultuoso orçamento, que é a expressão do nosso progresso do desenvolvimento crescente de Porangaba, procurei examinar com detalhe a peça orçamentária e não encontrei as documentações exigível pelo artigo 3o. da citada Lei Federal que regulamenta, em todos municípios da Pátria Brasileira, a relação então padronizada para regulamentação Orçamentária.
Requeiro à Mesa, seja pedido ao Senhor Prefeito Municipal, enviada com máxima urgência que o caso requer, toda a documentação de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Requeremos, ainda, que o executivo nos envie, todo projeto orçamentário, a documentação exigível pela citada lei, afim de poder-nos com justeza de causa dar aprovação legislativa em tempo também instituído em lei constada da Lei Orgânica dos Municípios, na Constituição Federal, Constituição Estadual agora revigorada pela Lei 4.320.
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