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  • Presidente: Samir Elias Rihbani - PSDB
  • Vereadores
    17ª LEGISLATURA 2021-2024
    Presidente Atual
    Samir Elias Rihbani
Próxima Sessão

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 05/11/2024 às 20:00 horas.

Projetos

Tipo Projeto Projeto de Resolução
Número Projeto01/1986
Autor Biênio 1985/1986
Início Tramitação 20/04/1986
Regime Tramitação
EmentaAdilson Pacheco, Presidente da Câmara Municipal de Porangaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Artigo 1o. - A remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Porangaba será fixada por Ato da Mesa dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Resolução observadas as despesas contidas nas Leis Complementares número 25 de 02 de Junho de 1.975, número 38 de 13 de Novembro de 1.979 e número 50 de 19 de novembro de 1.985. Artigo 2o. - As despesas com a remuneração dos vereadores não ultrapassará os 4% (quatro por cento) da receita efetiva e realizada no exercício. Artigo 3o. - As despesas decorrentes com a remuneração dos vereadores obedecrá a tabela constante do art. 4o. da Lei Complementar número 25 de 02 de Julho de 1.975, e será efeteuado semestralmente por Ato da Mesa de acord com os Balancetes contábeis fornecidos pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Para efeito de contagem de semestralidade, ficam fixados os nomes de Janeiro a Julho para a atualização da remuneração de que trata este artigo. Artigo 4o. - As remuneração dos vereadores será dividida em part fixa, parte variável e sessão extraordinária respeitando os seguintes percentuais: I - Parte Fixa - 35% (trinta e cinco por cento) do total; II - Parte Variável - 63% (sessenta e três por cento) do total; Artigo 5o. - A parte variável será devida pelo pelo comparecimento do vereador nas sessões e participações nas votações. Parágrafo Único - o valor de cada sessão ordinária será obtida com a divisão do total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês. Artigo 6o. - As sessões extraordinárias serão remuneradas até o limite máxiom de 4 (quatro) sessões por mês. Artigo 7o. - A remuneração será paga mensalmente, tanto na parte fixa quanto a parte variável, bem como na parte relativa as sessões extraordinárias. Artigo 8o. - As despesas decorrentes da execução da presente resolução, correrão por conta de verbas próprias da dotação orçamentária da câmara Municipal, suplementadas se necessário. Artigo 8o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1o. de Janeiro de 1.986. Sala das Sessões, 28 de Abril de 1.986.
Fim Tramitação Data não disponivel
Situação Tramitação
Sessão Apresentação
1ª Sessão Deliberação
2ª Sessão Deliberação
Arquivo Digitalizado

Imprimir relatório da votação


Votação 1º Turno

Nome Voto
Adilson PachecoA FAVOR
Antonio Sebastião VieiraA FAVOR
Darci Vieira da CruzA FAVOR
Davi RodriguesA FAVOR
Domingos Antão MachadoA FAVOR
Gilberto de Almeida CarneiroA FAVOR
José de Jesus Felício JulianiA FAVOR
José Maria GerardiniA FAVOR
José Soares da SilvaA FAVOR
Mário MendesA FAVOR
Mizael Martins de AlmeidaA FAVOR
Oswaldo Miranda da SilvaA FAVOR
Roque PintoA FAVOR
Rui Oliveira do AmaralA FAVOR
Sergio RossiA FAVOR
Simão Nunes de MirandaA FAVOR

Promulgação

Legislação Número Data Arquivo Digitalizado
Resoluções 01/1986 28/04/1986