Tipo:Requerimento
Situação:APROVADO
Autor(es):Ailton Paula de Oliveira, Bosco César dos Reis, Hélio Alves Vaz, João Carlos de Oliveira, João Emílio de Oliveira, João José Ribeiro, José Benedito de Almeida, José Maria Pinto, Miguel Teófilo de Oliveira, Rui Oliveira do Amaral, Vilma dos Reis Correa
Data Inicial:17/10/2000
Data Final:00/00/0000
Arquivo:
Ementa:CONSIDERANDO que a presença da praça de pedágio no limiar Porangaba - Quadra, da SP-280, altura do Km 158, vem acarretando prejuízos no bolso dos porangabenses, desde sua inauguração, em razão do elevado valor dobrado R$ 3,90, no sentido bidirecional;
CONSIDERANDO que o porangabense o mais sacrificado em toda história do pedágio, posto que ao dirigir-se a Tatuí, mal rodando cerca de 10 quilômetros, já enfrenta o absurdo valor do pedágio acima;
CONSIDERANDO ainda que a SP/VIAS concessionária da rodovia em questão, também por comentários, deve cobrar o pedágio a partir do quilômetro privatizado, qual seja, 129 da Castello Branco, até seu final, o que daria, facilmente, o cálculo de 29 quilômetros X R$ 0,05, o valor de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) é de se entender, a se provar o comentário, por conseguinte, que o valor do pedágio, da SP-280, na altura supra citada, está em desacordo com as normas apregoadas, carecendo disso, que se formule o que se segue:
REQUEIRO ao exmo. Sr. Presidente desta, ouvido o douto plenário, se oficie à SP/VIAS, com sede em Tatuí; à Secretaria dos Transportes, em São Paulo, e ao DER, também em São Paulo, questionando os seguintes aspectos:
1 - Está correta a cobrança do pedágio em Quadra - Porangaba, mediante o cálculo efetuado acima?
2 - De outro bordo, se não, porque se cobra o valor de R$ 3,90 por direção?
3 - Qual o cálculo correto que se chegou àquele valor diferenciado?
4 - Há possibilidade de redução no valor cobrado? A quanto rebaixaria?
REQUEIRO à Mesa Diretora, ouvido o douto plenário e cumpridas as formalidades regimentais, para que se oficie à Prefeitura Municipal de Porangaba, solicitando informações a respeito do pedido do senhor Engrácio Soares, o qual em 15/08/2000 pagou taxa (recibo 103 em anexo) para uso de equipamento desta municipalidade (3.10.1) respondendo as seguintes indagações:
1 - Em que data foi realizado o serviço acima descrito?
2 - Caso não tenha sido realizado referido serviço, qual o motivo da demora?
3 - Existem prazos fixados por esta municipalidade para execução de serviços municipais? Qual a norma regulamentadora de prazos?
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