Ementa:
ANGELO BECHELI NETO, RG 21.600.626, brasileiro, solteiro, Escriturário efetivo da Câmara Municipal de Porangabam ven respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER a concessão de licença-prêmio, o quinquênio, bem como alteração de sua referência dentro do padrão de vencimentos municipais, conforme justificativa a seguir:
DOS FATOS
O requerente, supra mencionado, prestou concurso público para preenchimento de vaga a Escriturário, na Câmara Municipal de Porangaba, tendo assumido o cargo em 16/05/1990, conforme nomeação pelo Ato da Presidência 01/90.
DO DIREITO
É assegurado a funcionário supra mencionado, a perceber o adicional de 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, pelo tempo de serviço.
A Lei Orgânica do Município de Porangaba, em seu artigo 75 dispõe:
Artigo 75 - Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 74, §4o. desta Lei Orgânica.
Lei Municipal 05/93 de 1o. de Abril de 1.993, reflete:
Artigo 10..........
Parágrafo 1o. As variações existentes na tabela de referência, letras A e DIII, servirão para promoção do servidor municipal ativo, de acordo com acesso efetuado, mediante a aferição do mérito, capacidade e frequência.
Dado ao tempo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, cabe ao requerente a concessão de licença-prêmio conforme Lei 10.261/68.
Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
DO EXPOSTO
Por ser de direito e justiça