Ementa:
Considerando que a Educação - fator de plena realização pessoal do er humano, importante para o desenvolvimento econômico do país e condição indispensável à implantação de um verdadeiro regime democrático - deve ser prioridade nacional;
Considerando que, cada vez mais necessária, a educação deixou de ser considerada um privilégio, para ser tida com um Direito, na consci|ência de todos os povos e nas leis de todos os países;
Considerando que, reconfirmando o previsto nas Constituições brasileiras anteriores, a Constituição Federal de 1.988 estabelece, no Brasil, a Educação como direito de todos e dever do Estado;
Considerando que a Constituição Estadual de 1.989 consagra igualmente esse mesmo Direito e essa obrigação do Estado dispondo, inclusive, meios e modos de melhor alcançar a eficácia do preceito constitucional;
Considerando que o Direito ao ensino público gratuito depende do número e da localização de unidades escolares, a fim de assegurar oportunidade de matrícula para todos, mas que a igualdade de oportunidades em educação depende também de qualidade do ensino;
Considerando que a qualidade no ensino é função da qualificação profissional e do desempenho do professor, o principal elemento da Escola, depois o aluno;
Considerando que a qualificação profissional e o seu constante aprimoramento, assim como o seu desempenho podem ser afetados pelas condições de vida e de trabalho do professor;
Considerando que "as condições de trabalho do professor deveriam fixar-se em vistas a fomentar o melhor possível um ensino eficaz e a permitir aos educadores dedicar-se plenamente às suas tarefas profissionais.
Considerando que as condições de vida e do trabalho estão em função da remuneração que recebe;
Considerando que a situação salarial dos professores do ensino público estadual é a mais precária de que se tem notícia, de modo que o piso salarial do Quadro de Magistério, da Secretaria da Educação do Estado, que equivalia, em 1.978 a 4,8 salários mínimos, para o Professor I, em jornada parcial de 20 horas semanais de trabalho, em início de carreira, caiu, de 1.979 a 1.982, para o equivalente a 2,3 salários mínimos recuperou-se, através de negociações a ponto de atingir o equivalente a 4,6 salários mínimos, mas voltou a cair, a partir de dezembro último, de sorte que equivale atualmente a 2,87 salários mínimos;
Considerando que, em negociações com o professorado paulista, o Governo do Estado assumiu pública e oficialmente, em 1.990, o copromisso de restituir o piso salarial do Quadro do Magistério, com o equivalente a 5,0 salários mínimos;
Considerando que o atual Governo do Estado elegeu-se pregando a Educação como sua prioridade número 1, incluindo, na recuperação da Escola Pública e revalorização do magistério;
Considerando que, reivindicando o cumprimento dos copromissos assumidos pelo Governo do Estado, as entidades que lutam pelos professores, especialistas em educação, pedem a agilização das negociações que se iniciam com as altas autoridades governamentais, de modo a definir, quanto antes, um plano de recuperação salarial do magistério, e contam para isso com a solidariedade e o apoio da opinião pública, a partir da legítima representação popular das Câmaras Municipais;
Considerando que a remuneração do professor do magistério público, além de atingir 200.000 famílias de professores e especialistas em educação incluindo os inativos, interessa às famílias de mais de 6 milhões de estudantes matriculados nas escolas estaduais de 1o. ou 2o. graus;
Considerando que, sempre presente na luta pelas causas justas e interesses público, esta Edilidade nunca faltou, com sua solidariedade e apoio, às campanhas de interesse do ensino e pela defesa dos direitos e legítimas reivindicações do professorado paulista;
ISSO POSTO, apresentamos a presente MOÇÃO DE APOIO ao magistério do Estado, na mobilização que deflagra pela recuperação salarial a que tem direito, apelando ao Governo do Estado no sentido de agilizar as negociações com as entidades do magistério, de modo a definir, quanto antes, um plano de recuperação dos vencimentos dos professores e especialistas em educação, incluindo sempre os inativos;
E que se dê notícia desta Moção ao Governador Luiz Antonio Fleury Neto, aos secretários de Estado da Fazenda, Administração e Educação e ao Centro do Professorado Paulista, e demais entidades do magistério através de sua representação regional e direção central;